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Estudos Gerais22/03/2024

A Assembleia Geral proclamou a presente Declaração Universal...

A Assembleia Geral proclamou a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, promulgando alguns artigos de garantia aos Direitos dos seres humanos.

I – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

II – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

III – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e de consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

IV – O ser humano não tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

Dos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, são artigos verdadeiros:

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