A auditoria contábil é considerada uma técnica contábil composta por um conjunto de normas e procedimentos específicos, utilizados por profissional qualificado que visa sobretudo demonstrar a fidedignidade dos números indicados nas demonstrações contábeis de uma empresa em determinado período e se os Princípios Fundamentais de Contabilidade foram observados em uma base uniforme. Isto posto, é correto afirmar que a auditoria contábil classifica-se em:
A.
Coleta e Pareceres.
B.
Escrituração e Perícia.
C.
Interna e Externa
D.
Levantamento e Pericia.
Amostral e Populacional