A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Essa distribuição constitucional de poderes é o ponto nuclear da noção de Estado federal. São notórias as dificuldades quanto a saber que matérias devem ser entregues à competência da União, quais que competirão aos Estados e quais que se incidirão aos Municípios.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Diante disso, considere uma situação hipotética em que uma emenda à constituição tenha revogado o art. 24, VI, da Constituição Federal. A emenda em questão simplesmente revogou tal dispositivo sem prever a sua inserção em qualquer outro rol de competências previsto no texto constitucional.
Nesse caso, de acordo com as regras de distribuição das competências legislativas dos entes federados, tem-se que
A)
a competência em questão passa a ser atribuída aos municípios, por força da competência residual.
B)
a competência em questão passa a ser atribuída a qualquer dos entes federativos, como ocorre quando não há precisão expressa do texto constitucional.
C)
a competência em questão passa a ser atribuída à União, por força da competência residual.
D)
diante da falta de precisão expressa, mantém-se a competência no âmbito concorrencial, como era antes da emenda, que claramente ficou prejudicada ao não prever o ente responsável.
E)
a competência em questão passa a ser atribuída aos estados-membros, por força da competência residual.