A Circular BACEN nº 3.978/2020 determina no artigo 13º que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo identificação, qualificação e classificação. Tais procedimentos devem ser compatíveis com, EXCETO:
Escolha uma:
a. A avaliação interna de risco.
b. O segmento de relacionamento com o cliente.
c. A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
d. O perfil de risco do cliente.