A classificação da sinalização horizontal, contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), contempla, entre outros, os seguintes tipos de marcas
A transversais, marcas no pavimento e placas de indicação
B de canalização, inscrições no pavimento e dispositivos auxiliares
C longitudinais, marcas transversais e marcas de canalização
D de canalização, placas de regulamentação e placas de advertência