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Estudos Gerais30/03/2024

A competência comum material para legislar está prevista no ...

A competência comum material para legislar está prevista no art. 23, da CF/88. Nesses casos, tanto a União quanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem a prerrogativa para exercer a competência. Em cada caso, a União poderá editar lei complementar para coordenar as ações conjuntas, evitando dispêndio desnecessário de recursos e esforços. Além disso, havendo conflito de competência entre os entes federados no exercício dessas atribuições comuns, deve-se analisar a preponderância de interesse. São matérias de competência comum, exceto:

Escolha uma: a. Proteção do meio ambiente e combate à poluição. b. Melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. c. Proteção de obras de arte, sítios arqueológicos e paisagens naturais. d. Fomento da produção agropecuária e organização do abastecimento. e. Sistema monetário e de medidas

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