A Confederação Brasileira de Futebol possui uma Câmara Nacional de Resolução de Disputas que pode ser considerado um espaço de métodos adequados de solução de conflitos. Tal afirmativa é:
Verdadeira, tratando-se de um exemplo de Câmara de natureza privada
B Falsa, pois não há previsão expressa na Resolução CNJ Nº 125/2010
C Verdadeira, tratando-se de um exemplo de Câmara de natureza pública
D Falsa, pois não há previsão na Lei Nacional do Desporto
E
Verdadeira, tratando-se de uma modalidade de ADR, plataforma online de resolução de conflitos