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Estudos Gerais06/11/2024

A constituição do crédito tributário tem como principal efei...

A constituição do crédito tributário tem como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação já existente. A exigibilidade impõe ao sujeito passivo o dever de adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento, permite que a Administração Tributária promova os atos executivos necessários para o recebimento coativo do que lhe é devido. Existem hipóteses em que a possibilidade de promoção de atos de cobrança por parte do Fisco fica suspensa. São esses os casos disciplinados pelo Código no Capítulo denominado “Suspensão do Crédito Tributário”, inaugurado pelo art. 151, cuja redação é a seguinte: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes". Fonte: adaptado de: ALEXANDRE, R. Direito tributário. 15. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2021. Segundo o texto mencionado e o Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir sobre a suspensão do crédito tributário: I. A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada não é hipótese de suspensão do crédito tributário. II. A moratória diz respeito à dilação do prazo para pagamento do tributo, podendo ser concedida de forma geral ou individual, ocorrendo neste último caso por despacho da autoridade administrativa, desde que haja autorização legal. III. A propositura da impugnação ao lançamento ou outro recurso administrativo impede o Fisco de promover qualquer ato de cobrança enquanto não encerrado o processo administrativo, razão pela qual podemos dizer que toda reclamação/recurso administrativo possui efeito suspensivo. IV. O depósito do montante integral devido ao Fisco é uma opção do contribuinte servindo para suspender a exigibilidade do crédito na esfera judicial e, portanto, evitando que o Fisco prossiga com os atos de cobrança, execução fiscal, por exemplo, ou para evitar a fluência dos juros moratórios na esfera administrativa.É correto o que se afirma em: A) I, II e III, apenas. B) II, III e IV, apenas. C) II e III, apenas. D) I e IV, apenas.

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