A Constituição Federal de 1988 determinou em seu art. 225 que para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o poder público pode, na forma da lei, exigir:
A Imposto sobre serviços.
B EIA/RIMA.
C Pagamento de taxas para liberação da obra.
D Prévia autorização do Ministério Público ambiental.
E Termo de Ajuste de Conduta - TAC.