A Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XXXV prevê: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
De acordo com o conteúdo desenvolvido, podemos afirmar que estamos falando do princípio:
Escolha uma:
a.
da inafastabilidade da jurisdição
b.
da transação
c.
da anterioridade
d.
da legalidade
e.
da celeridade