A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, parágrafo 3º, declara que os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes:
A As Emendas Constitucionais.
B As Leis Ordinárias.
C As Leis Especiais.
D Aos Decretos.
E As Portarias.