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Estudos gerais

Question image: A Constituição Federal reconheceu a instituição do júri como garantia individual (art. 5º, XXXVIII, da CF), atribuindo-lhe a competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Tratando-se de garantia fundamental, a instituição do júri não pode ser suprimida do ordenamento pátrio nem mesmo por emenda constitucional, pois se cuida de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da CF). O júri é órgão jurisdicional de primeiro grau da Justiça Comum Estadual e Federal, composto por cidadãos (juízes leigos) escolhidos por sorteio, que são temporariamente investidos de jurisdição, e por um juiz togado (juiz de direito). Fonte: REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p. 1085. Com base nas informações apresentadas, avalie as assertões a seguir e a relação proposta entre elas: I. A Constituição Federal assegurou ao tribunal do Júri a competência mínima para julgar os crimes dolosos contra a vida, apenas aqueles previstos no capítulo específico do Código Penal (Parte Especial, Título I, do CP), que são: o homicídio doloso (incluindo o feminicídio), o infanticídio, o auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio e o aborto, em suas formas consumadas ou tentadas. PORQUE II. As infrações que apresentam o resultado morte a título doloso, mas que não se incluem nas citadas espécies de crimes, não são de competência do Tribunal do Júri, por exemplo, o latrocínio, que é julgado pelo juiz singular, ainda que a morte praticada durante o roubo tenha sido intencional. A respeito dessas assertões, assinale a opção correta: A) As assertões I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. B) A assertão I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. C) As assertões I e II são falsas.

A Constituição Federal reconheceu a instituição do júri como garantia individual (art. 5º, XXXVIII, da CF), atribuindo-lhe a competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Tratando-se de garantia fundamental, a instituição do júri não pode ser suprimida do ordenamento pátrio nem mesmo por emenda constitucional, pois se cuida de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da CF). O júri é órgão jurisdicional de primeiro grau da Justiça Comum Estadual e Federal, composto por cidadãos (juízes leigos) escolhidos por sorteio, que são temporariamente investidos de jurisdição, e por um juiz togado (juiz de direito). Fonte: REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p. 1085. Com base nas informações apresentadas, avalie as assertões a seguir e a relação proposta entre elas: I. A Constituição Federal assegurou ao tribunal do Júri a competência mínima para julgar os crimes dolosos contra a vida, apenas aqueles previstos no capítulo específico do Código Penal (Parte Especial, Título I, do CP), que são: o homicídio doloso (incluindo o feminicídio), o infanticídio, o auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio e o aborto, em suas formas consumadas ou tentadas. PORQUE II. As infrações que apresentam o resultado morte a título doloso, mas que não se incluem nas citadas espécies de crimes, não são de competência do Tribunal do Júri, por exemplo, o latrocínio, que é julgado pelo juiz singular, ainda que a morte praticada durante o roubo tenha sido intencional. A respeito dessas assertões, assinale a opção correta: A) As assertões I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. B) A assertão I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. C) As assertões I e II são falsas.

D

Daiani

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14/10/24