"A criação dos Conselhos de Saúde atende ao mandamento constitucional que, em princípio, considera publicamente relevantes as ações e serviços de Saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre a sua regulamentação e operacionalidade."
Fonte: Tribunal de contas do São Paulo. Guia de orientação aos membros do conselho municipal de saúde, 2004.
Disponível em: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/guia_de_orientacao_conselho_municipal_saude.pdf. Acess em: 06 mar. 2020.
A partir dessas informações e do conteúdo estudado a respeito dos conselhos de saúde, pode-se afirmar que estes:
(A)
são grupos deliberativos que possuem representantes de toda a população, fazendo jus ao princípio organizacional do SUS de participação social.
(B)
possuem uma formação paritária, ou seja, uma representatividade composta por: 50% gestores do SUS, 30% profissionais da saúde e 20% da população.
C. são grupos responsáveis por analisar e julgar casos de desvio ético de profissionais da saúde atuantes no SUS.
(D) elaboram táticas para solucionar impasses de alta complexidade na saúde e deliberar a compra e fornecimento de medicação de alto custo pelo SỤS.
representam um grupo político composto por integrantes das três esferas do governo, os quais se encontram