A depreciação acumulada é uma conta redutora do ativo imobilizado, e é por meio dela que o valor do bem diminui ao longo dos anos de uso. O parágrafo 3º do artigo 317 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, estabelece que "Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem" (BRASIL, 2018, documento on-line). O processo de amortização é parecido com o processo de depreciação. No entanto, ele ocorre sobre os bens incorporáveis, ou imateriais. Dessa forma, pode ser entendido como a [...] diminuição