A depreciação acumulada é uma conta redutora do ativo imobilizado, e é por meio dela que o valor do bem diminui ao longo dos anos de uso. O parágrafo 3º do artigo 317 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, estabelece que "Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem" (BRASIL, 2018, documento on-line).
O processo de amortização é parecido com o processo de depreciação. No entanto, ele ocorre sobre os bens incorpóreos, ou imateriais. Dessa forma, o processo de amortização pode ser compreendido como a "[...] diminuição do valor dos bens imateriais classificados no ativo intangível, em razão do tempo" (IUDÍCIBUS: MARION. 2019. d. 74). A amortização pode ser compreendida