A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade fornecedora de produto ou de serviço se dará:
A
por decisão judicial, e em nenhuma hipótese por decisão administrativa, quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilicito ou violação
dos estatutos ou contrato social.
B
apenas nos casos de comprovada fraude contra credores ou de execução em detrimento dos
consumidores, por decisão judicial.
C
por decisão judicial ou de autoridade administrativa competente quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilicito ou violação
dos estatutos ou contrato social.
D
por decisão judicial ou de autoridade administrativa competente quando se verificar confusão
patrimonial, apurada pela existência de bens da sociedade em nome dos sócios e administradores.
E
apenas quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade provocados por
má administração.