A dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador dá ao trabalhador o direito ao aviso prévio, o qual poderá ser cumprido trabalhando ou concedido de forma indenizada ao empregado, aplicando o aviso prévio proporcional aos contratos superiores a um ano.
No caso de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador fará jus ao/à:
A
Décimo terceiro salário proporcional, mas não ao décimo salário vencido.
B.
Seguro desemprego, mas não ao saque de FGTS.
C.
Férias vencidas, mas não às férias indenizadas.
D.
Saldo de salário e saque dos depósitos de FGTS.
E
Multa de 30% sobre o saldo do FGTS.