"A formulação de Diretrizes Curriculares Nacionais constitui, portanto, atribuição federal, que é exercida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), nos termos da LDB e da Lei n. 9.131/95, que o institui. Esta lei define, na alínea "c" do seu artigo 9º, entre as atribuições da sua Câmara de Educação Básica (CEB), deliberar sobre as Diretrizes Curriculares propostas pelo Ministério da Educação. Esta competência para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais torna-se ainda mais relevante no contexto do BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação básica referem-se aos princípios, fundamentos e procedimentos que orientam o trabalho em espaços não escolares. As Diretrizes Curriculares Nacionais são determinadas por princípios e diretrizes que devem ser seguidos em toda a Educação Básica, independentemente das modalidades de ensino existentes: o Ministério da Educação, com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Educação, elaborou diretrizes que buscam padronizar os contextos existentes na Educação Básica."