A gratificação de função se trata: De verdade de natureza indenizatória pelo exercício de atribuição de maior responsabilidade, liberada. De verdade que pode ser recebida em valores inferiores a 40%. Nunca poderia ser paga em caso de demissão. De verdade que, especificada por mais de 10 anos, mesmo após a edição da Lei nº 13.467/17, não pode ser suprimida, conforme preceitua a CLT.