A legislação brasileira classifica os acidentes de trabalho em três categorias principais: acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional. O acidente típico ocorre no exercício da função ou atividade laboral, durante a prestação de serviços ao empregador, como quedas ou lesões provocadas por maquinário. O acidente de trajeto é aquele que ocorre no deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, sendo equiparado ao acidente de trabalho desde que o trajeto seja habitual e sem desvios pessoais significativos. Já as doenças ocupacionais podem ser divididas em doenças profissionais, inerentes à atividade exercida, e doenças do trabalho, resultantes das condições anormais no ambiente de trabalho. Ambas as doenças são equiparadas ao acidente de trabalho para efeitos legais e previdenciários.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
Com base na classificação dos tipos de acidentes de trabalho segundo a legislação brasileira, assinale a alternativa que melhor exemplifica um acidente de trajeto, conforme a Lei nº 8.213/91.
Questão 1Resposta
a.
Um trabalhador que, ao operar uma empilhadeira dentro da fábrica, sofre uma queda ao descer do equipamento e fratura o tornozelo.
b.
Um empregado que contrai uma doença pulmonar após trabalhar em um ambiente sem ventilação adequada e exposto a vapores tóxicos, resultando em incapacitação.
c.
Um funcionário que, ao dirigir seu próprio carro de casa para o trabalho, sofre um acidente de trânsito no caminho habitual, sem desvios, e fica impossibilitado de exercer suas funções temporariamente.
d.
Um técnico de laboratório que desenvolve uma lesão por esforço repetitivo (LER) após anos de manipulação de substâncias químicas e instrumentos laboratoriais.
e.
Um pedreiro que sofre uma queimadura ao manusear equipamentos de solda em um canteiro de obras, necessitando de afastamento imediato para tratamento médico.