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Darília

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Estudos Gerais02/02/2025

A Lei 11.343/06, a chamada Lei de Drogas, traz não apenas um...

A Lei 11.343/06, a chamada Lei de Drogas, traz não apenas um rol de ilícitos, mas um conjunto de procedimentos para apuração desses crimes. Entre os procedimentos descritos, a Lei trata do laudo toxicologico. Sobre o laudo toxicologico, é INCORRETO afirmar que:

Resposta:

o juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, receberá copia do auto de prisão em flagrante, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária a realização do laudo definitivo

o perito que subscrever o laudo provisório não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo

e suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga para a redação do auto de prisão em flagrante

o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga pode ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

A Lei 11.343/06, a chamada Lei de Drogas, traz não apenas um rol de ilícitos, mas um conjunto de procedimentos para apuração desses crimes. Entre os procedimentos descritos, a Lei trata do laudo toxicologico. Sobre o laudo toxicologico, é INCORRETO afirmar que:

Resposta:

o juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, receberá copia do auto de prisão em flagrante, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária a realização do laudo definitivo

o perito que subscrever o laudo provisório não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo

e suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga para a redação do auto de prisão em flagrante

o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga pode ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
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