A Lei 14.071/2020 alterou o CTB no tocante ao prazo de validade do exame de aptidão física e mental, além de:
A) vedar a atuação de instrutores não vinculados aos CFCs.
B) exigir exame toxicológico aos motoristas das categorias C, D e E.
C) alterar a nomenclatura das autoescolas para CFCs.
D) isentar os condutores de ciclomotores do documento de habilitação.
E) obrigar que os médicos e psicólogos sejam especialistas na área de atuação.