A Lei 14.331/22 impôs novos requisitos detalhados para a petição inicial em ações judiciais que questionam atos praticados pela perícia médica federal. Em complementação aos requisitos gerais do Código de Processo Civil (CPC), o autor deve fornecer uma descrição clara da doença alegada, suas limitações funcionais, a atividade laboral que ele afirma estar impedido de realizar, além de destacar possíveis inconsistências no laudo pericial administrativo. Esses novos requisitos visam evitar litígios infundados e garantir que a petição tenha um respaldo técnico e documental robusto.
BRASIL. Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022. Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 out. 2024.
Considerando os requisitos estabelecidos pela Lei 14.331/22 para a petição inicial em ações que discutem atos da perícia médica federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta que descreve uma possível consequência da ausência de um dos elementos obrigatórios no momento da interposição da ação.
Questão 6Resposta
a.
A ausência de detalhamento sobre as possíveis inconsistências no laudo pericial da perícia médica federal resultará, obrigatoriamente, no arquivamento imediato da ação, sem direito a nova propositura.
b.
Caso a petição inicial não inclua a descrição da atividade laboral que o autor alega estar incapacitado, o juiz poderá conceder prazo para que o autor regularize a petição, sob pena de indeferimento do pedido.
c.
A ausência de descrição clara das limitações que a doença impõe ao autor não impede o prosseguimento da ação, desde que a doença esteja adequadamente descrita nos laudos médicos apresentados.
d.
Se a petição inicial não estiver acompanhada de documentos comprobatórios do indeferimento administrativo do benefício, o processo poderá prosseguir normalmente, e os documentos poderão ser apresentados na fase de instrução.
e.
A omissão de qualquer informação exigida pela Lei 14.331/22 para a petição inicial impedirá a realização de perícia judicial, obrigando o autor a apresentar novo requerimento junto ao INSS antes de recorrer ao Judiciário.