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Takao

Estudos Gerais27/11/2024

A Lei 14.331/22 impôs novos requisitos detalhados para a pet...

A Lei 14.331/22 impôs novos requisitos detalhados para a petição inicial em ações judiciais que questionam atos praticados pela perícia médica federal. Em complementação aos requisitos gerais do Código de Processo Civil (CPC), o autor deve fornecer uma descrição clara da doença alegada, suas limitações funcionais, a atividade laboral que ele afirma estar impedido de realizar, além de destacar possíveis inconsistências no laudo pericial administrativo. Esses novos requisitos visam evitar litígios infundados e garantir que a petição tenha um respaldo técnico e documental robusto.

BRASIL. Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022. Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 out. 2024.

Considerando os requisitos estabelecidos pela Lei 14.331/22 para a petição inicial em ações que discutem atos da perícia médica federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta que descreve uma possível consequência da ausência de um dos elementos obrigatórios no momento da interposição da ação.

Questão 6Resposta

a. A ausência de detalhamento sobre as possíveis inconsistências no laudo pericial da perícia médica federal resultará, obrigatoriamente, no arquivamento imediato da ação, sem direito a nova propositura.

b. Caso a petição inicial não inclua a descrição da atividade laboral que o autor alega estar incapacitado, o juiz poderá conceder prazo para que o autor regularize a petição, sob pena de indeferimento do pedido.

c. A ausência de descrição clara das limitações que a doença impõe ao autor não impede o prosseguimento da ação, desde que a doença esteja adequadamente descrita nos laudos médicos apresentados.

d. Se a petição inicial não estiver acompanhada de documentos comprobatórios do indeferimento administrativo do benefício, o processo poderá prosseguir normalmente, e os documentos poderão ser apresentados na fase de instrução.

e. A omissão de qualquer informação exigida pela Lei 14.331/22 para a petição inicial impedirá a realização de perícia judicial, obrigando o autor a apresentar novo requerimento junto ao INSS antes de recorrer ao Judiciário.

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