A Lei 3820/60 no seu Art. 6 discorre sobre quais são as atribuições do Conselho Federal de Farmácia. Entre elas, podemos citar:
I - organizar o seu regimento interno;
II - expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;
III - organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
IV - ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial.
São verdadeiros os itens:
Questão 1 Escolha uma opção:
I, II, III e IV.
Apenas I.
II, III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.