A Lei nº 13.491/2017 teve como um de seus efeitos:
a.
Ampliar a competência da Justiça Militar para crimes cometidos em serviço.
b.
Eliminar o IPM como forma de investigação.
c.
Transferir todos os julgamentos de policiais para a Justiça Federal.
d.
Reduzir a atuação da Justiça Militar aos crimes contra civis.