A Lei no 13.964/2019 recrudesceu a pena cominada ao delito dos arts. 17 e 18, assim, a norma do Pacote Anticrime pode ser lida como:
A) Novatio legis in pejus.
B) Novatio legis in melius.
C) Novation legis incriminadora.
D) Aplicável imediatamente, inclusive aos fatos cometidos anteriormente à sua vigência.
E) Norma penal em branco.