A Letra de Câmbio é regulada pelo Decreto nº 57.663/66. Trata-se de um título resultante de relações de crédito entre duas ou mais pessoas, por meio do qual aquela designada como sacador determina o direito de pagamento a quem, em seu benefício, recebe a ordem de pagamento, que é o tomador ou beneficiário, relativamente ao valor previsto e nas condições especificadas.
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I - O ato cambial chamado saque, e o ato de criação ou emissão de um título de crédito.
II - Como a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, na das figuras quem recebe a ordem, é o tomador beneficiário.
III - Na letra de câmbio, quem dá a ordem, será chamado de sacador, quem recebe a ordem, será chamado de sacado.
IV - O ato cambial chamado saque, e o ato pelo qual foi concordando com uma ordem de pagamento dada pelo um art. privativo do sacado.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: