A Letra de Câmbio é regulada pelo Decreto nº 57.663/66. Trata-se de um título resultante de relações de crédito entre duas ou mais pessoas, por meio do qual aquela designada como sacador determina a ordem de pagamento a uma outra pessoa, que é o sacado, seja em favor deste ou de terceira pessoa (que é o tomador ou beneficiário), relativamente ao valor previsto e nas condições especificadas.