"A liberdade de consciência constitui o núcleo básico de onde derivam as demais liberdades do pensamento e, portanto, pode ser considerada como o ponto de partida para se fundamentar a objeção de consciência." No artigo 5° da Constituição Federal, encontramos que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", Por isso, qualquer pessoa que se sentir constrangida a fazer ou deixar de fazer algo que contraria sua consciência, tem o direito de alegar objeção ou escusa de consciência, a não ser que exista uma lei que a obrigue a tal prática ou omissão".
FONTE: (adaptado de SILVA, Rafaela Mulato da; SANTORI, Ricardo Tadeu; MIRANDA, Jean Carlos. Experimentação animal e ensino. SaBios: Rev. Saúde e Biol., .11, .1, .90-100, 2 016. isponível em: http://revista2.grupointegrado.br/revista/index.php/sabio s2/article/view/2032/788. Acesso em: 26 set. 2020).
Considere a situação hipotética de um aluno de um curso de Ciências Biológicas que, usando o dispositivo da escusa de consciência, entrou com um pedido no colegiado do curso para ser dispensado de uma prova prática de zoologia, em que seriam utilizados animais, muito embora tal possibilidade não estivesse prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Sobre o exposto e como o Colegiado do Curso deveria se manifestar, levando-se em consideração a legislação atual sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:
A) Deferir a solicitação, dispensando o aluno da realização de atividades relacionadas ao conteúdo de zoologia, uma vez que a Constituição garante o direito de escusa de consciência.
B) Deferir a solicitação de não realização da atividade com o uso de animais, garantindo que a avaliação do aprendizado do aluno seja feita por meio de metodologias alternativas.
C ) Indeferir a solicitação, pois, atividades com o uso de animais são inerentes à profissão do biólogo,
D) Indeferir a solicitação, uma vez que o Projeto Pedagógico do Curso não apresenta a possibilidade de não realização de atividades com o uso de animais por motivo de escusa de consciência.