A matéria relativa à prova não é tratada, como no Código Civil de 1916, junto ao negócio jurídico, pois todos os fatos jurídicos, e não apenas o negócio jurídico, são suscetíveis de ser provados. Entre as inovações que esse título apresenta, destacam-se a disciplina da confissão (arts. 213 e 214) e a admissão de meios modernos de prova (arts. 223 e 225).
Prova é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Deve ser:
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admissível: não proibida por lei e aplicável ao caso em exame;
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pertinente: adequada à demonstração dos fatos em questão; e
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concludente: esclarecedora dos fatos controvertidos.
Quanto aos princípios básicos:
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não basta alegar, é preciso provar, pois allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e alegar e não provar querem dizer a mesma coisa);
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o que se prova é o fato alegado, e não o direito a aplicar, pois é atribuição do juiz conhecer e aplicar o direito (iura novit curia);
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o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, e não a quem o contesta;
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os fatos notórios independem de prova.
A regulamentação dos princípios referentes à prova é encontrada no Código Civil e no Código de Processo Civil. Ao primeiro, cabe a determinação das provas, a indicação do seu valor jurídico e as condições de admissibilidade; ao diploma processual civil, o modo de constituir a prova e de produzi-la em juízo.
Fonte: GONÇALVES, C. R.; LENZA, P. Direito civil esquematizado®. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. P. 1038-1040.
A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) O deficiente poderá testemunhar igualmente às demais pessoas, garantindo-lhe todos os recursos de tecnologia assistiva para tanto.
( ) A prova documental deve ser apresentada na forma impressa, não sendo admitida a utilização de documento eletrônico.
( ) Tanto o Código Civil como o Código de Processo Civil prevêem meios de prova, admitindo-se outros não previstos em lei.
( ) A confissão poderá ser revogada caso a parte comprove o seu arrependimento ou que a fez sob coação ou erro de fato.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
V – F – V – F.
b.
V – V – V – F.
c.
F – F – V – V.
d.
V – V – F – F.
e.
V – F – V – V.