A motivação para a criação do IDC foi o Direito Internacional, que não admite que o Estado
justique o descumprimento de determinada obrigação em nome do respeito a “competências
internas de entes federados”. O Estado Federal é uno para o Direito Internacional e passível de
responsabilização, mesmo quando o fato internacionalmente ilícito seja da atribuição interna
de um Estado-membro da Federação23. Esse entendimento é parte integrante do Direito dos
Tratados24 e do Direito Internacional costumeiro.
A partir das informações apresentadas, analise as armativas a seguir:
I. O ato de federalizar os crimes contra os direitos humanos signica transferir/deslocar a
competência de processar e julgar estes crimes da esfera estadual para a esfera federal.
II. Cabe ao Procurador Geral da República suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça a
instauração do IDC.
III. O incidente de deslocamento de competência foi inaugurado pela Emenda Constitucional 45, com
o objetivo de efetivar as obrigações dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
IV. O IDC incide somente nas causas relativas a graves violações aos Direitos Humanos, não havendo
no que se falar em deslocamento de competência em razão de cumprimento de obrigação de tratado
internacional de outra matéria.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se arma em:
A.
I e III, apenas.
B.
II e IV, apenas.
C.
I, II e III, apenas.
D.
I, II e IV, apenas.
E.
I, II, III e IV