a) Na polícia federal exercer, sem exclusividade, as funções de polícia judiciária da União e exercer, com exclusividade, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
b) às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, a segurança e administração dos estabelecimentos penais.
c) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária das unidades da federação e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
d) à polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma da lei.