A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
A
É baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a
formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
B
É empregada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de
exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais.
C
Tem por base a Classificação Uniforma para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do
MERCOSUL com todos os demais países.
D
Tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do
MERCOSUL com todos os demais países.
E
É aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio com os países do MERCOSUL.