A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
É aplicável apenas no comércio interno do Brasil e no comércio com os países do MERCOSUL.
É empregada pelos países do MERCOSUL exclusivamente para a elaboração das tarifas dos impostos de importação e de exportação no comércio recíproco, adotando-se no comércio com os demais países as Tarifas Aduaneiras Nacionais.
Tem por base a Classificação Uniforma para o Comércio Internacional (CUCI), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países.
Tem por base a Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), e é aplicável no comércio dos países do MERCOSUL com todos os demais países.
É baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e adotada para a formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).