A NR 6 define como Equipamento Conjugado de Proteção Individual aquele
A
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado ao trabalho.
B
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
C
conjunto de produtos e vestimentas de uso individual utilizado pelo trabalhador à saúde no trabalho.
D
conjunto composto de produtos, vestimentas e ferramentas de uso individual.