A partir da reforma trabalhista, o intervalo intrajornada poderá ser de até 30 minutos para jornadas acima de 06 horas, se pactuado mediante negociação coletiva e com existência de refeitório para os empregados.
O intervalo interjornada, aquela pausa concedida ao empregado, entre o final de uma jornada diária de trabalho e o início de nova jornada no dia seguinte, é de 18 horas.
O intervalo intrajornada, pausa que ocorre dentro da jornada diária do trabalhador, deve ser de, no mínimo, 02 horas para jornada diária de 8 horas.
O intervalo intrajornada para os trabalhadores que laborem de 04 a 06 horas é de 20 minutos.
O intervalo intrajornada para os trabalhadores que laboram até 04 horas é de 01 hora.
Questão 9
Sem resposta
Respeitar o direite de descanso é direito de todo trabalhador. Os periodos de descanso são lapsos de tempo em que o empregado não está trabalhando, tampouco está à disposição do empregador: "Constituem os descansos normas de ordem pública, destinadas à proteção à saúde do trabalhador e à segurança no meio ambiente de tinbalho" (SCHIAVI, Maura. Mannal Didático de Direiin do Trabalho Salvador. Juspodivm, 2021, p. 447)
Sobre os intervalos de descanso do trabalhador (interjornadas e intrajornadas), assinale a alternativa correta