A plenitude de defesa prevista no Tribunal do Júri estabelece a utilização de
todos os meios de defesa possíveis, tem o acusado o direito já garantido pela
própria Constituição Federal, direito a ampla defesa. Contudo, o STF decidiu
que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem
durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.
Explique com maior clareza, dê exemplos.