A policia federal, instituida por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a:
A exercer a função de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública
B exercer, sem exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
C exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
D exercer a proteção de seus bens, serviços e instalações municipais
E exercer somente as funções de polícia marítima