A Política Nacional da Educação Ambiental
apresenta oito princípios considerados
primordiais para que a educação se efetue.
Assim, em conformidade com o artigo 4º da
Lei nº 9.795 de 1999, os princípios básicos
da educação ambiental são listados como
sendo, exceto:
O enfoque humanista, holístico, democrático e
participativo.
A garantia de democratização das informações
ambientais.
A concepção do meio ambiente em sua
totalidade, considerando a interdependência
entre o meio natural, o socioeconômico e o
cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
A garantia de continuidade e permanência do
processo educativo.
A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho
e as práticas sociais.