A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), essa rede é constituída por diferentes pontos de atenção. Numera I. Enfermaria especializada em Hospital Geral I; II. Unidade Básica de Saúde e equipe de atenção; III. Na atenção de urgência e emergência; IV. Na atenção residencial de caráter transitório; V. Na atenção hospitalar.