A primeira regra deontológica registrada no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece que "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos" (Decreto nº 1.171/1994). Pode ser apontado como um dos deveres do servidor público fixados no referido Código de Ética:
A
apresentar-se ao trabalho vestido com vestimentas adequadas ao exercício da função.
B
exercer suas atribuições de maneira perfeita, ainda que de modo lento e sem preocupação com o rendimento.
C
realizar, sempre que possível, prestação de contas sem retardo, primando pela correção dos dados apresentados.
D
comunicar, quando entender necessário, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público a seus superiores hierárquicos.