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Vitor

estudos gerais11/12/2024

A propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente, e...

A propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente, em profundidade útil ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma profundidade tal, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-la. Somam-se a esse texto normativo, ainda, disposições constitucionais acerca da exploração e do aproveitamento, pela União, de recursos minerais e jazidas, a exemplo do petróleo, como o que foi encontrado por uma proprietária de terreno na Bahia, em 2013, jorrando de uma sonda que pertenceu à Petrobrás.

O petróleo encontrado em subsolo de terreno particular constitui propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertence à União. Como a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente, aquele que encontrar petróleo em sua propriedade poderá se apropriar desse recurso. A União assumirá a propriedade do solo quando encontrados, no subsolo correspondente, jazidas e recursos minerais cuja exploração e cujo aproveitamento são exclusivamente de sua incumbência. Como a propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, o proprietário do solo também o será do petróleo nele eventualmente encontrado. Poderá o proprietário do solo em cujo subsolo for localizado petróleo opor-se à exploração por terceiro, inclusive pela União, quando realizada em uma profundidade tal que tenha ele legítimo interesse em impedi-la.

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