Download the Guru IA app

Android and iOS

Foto de perfil

Ícaro

SENT BY THE APP
Estudos Gerais11/18/2024

A prova testemunhal é menos segura do que a documental. O Có...

A prova testemunhal é menos segura do que a documental. O Código de Processo Civil proclama, no art. 442, que "a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso". E, no art. 444, vert: "Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova". O Código Civil, por sua vez, aceita prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito ou o credor não puder obter a quitação regular em casos como o de penhor, depósito necessário ou hospedagem em hotel (arts. 402 e 403), regra reproduzida no art. 445 do atual diploma processual. O citado parágrafo único do art. 320 do Código Civil amplia essa possibilidade, deixando a análise das circunstâncias, em cada caso, a critério do juiz. A prova testemunhal, que resulta do depoimento oral das pessoas que viram, ouviram ou souberam dos fatos relacionados à causa, por definição, é um meio de prova de subtipicidade, e sempre alvo de críticas quanto ao seu valor probatório. Atentando-se aos meios de prova previstos na Lei 10.406 (Código Civil) e na Lei 13.105 (Código de Processo Civil), especificamente sobre a prova testemunhal, são admitidas como testemunhas:

A. as pessoas que apresentam incapacidade relativa por conta da idade (menores de 18 e maiores de 16 anos de idade).

B. os cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

C. os amigos íntimos ou inimigos capitais das partes, desde que não possuam algum interesse na resolução do litígio.

D. os deficientes mentais, desde que o seu testemunho seja valorizado de forma inferior a um depôente plenamente capaz.

E. os cegos e os surdos, desde que a ciência do fato cuja prova se pretende não dependa dos sentidos que lhes faltam.

A prova testemunhal é menos segura do que a documental. O Código de Processo Civil proclama, no art. 442, que "a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso". E, no art. 444, vert: "Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova". O Código Civil, por sua vez, aceita prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito ou o credor não puder obter a quitação regular em casos como o de penhor, depósito necessário ou hospedagem em hotel (arts. 402 e 403), regra reproduzida no art. 445 do atual diploma processual. O citado parágrafo único do art. 320 do Código Civil amplia essa possibilidade, deixando a análise das circunstâncias, em cada caso, a critério do juiz. A prova testemunhal, que resulta do depoimento oral das pessoas que viram, ouviram ou souberam dos fatos relacionados à causa, por definição, é um meio de prova de subtipicidade, e sempre alvo de críticas quanto ao seu valor probatório. Atentando-se aos meios de prova previstos na Lei 10.406 (Código Civil) e na Lei 13.105 (Código de Processo Civil), especificamente sobre a prova testemunhal, são admitidas como testemunhas:

A. as pessoas que apresentam incapacidade relativa por conta da idade (menores de 18 e maiores de 16 anos de idade).

B. os cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

C. os amigos íntimos ou inimigos capitais das partes, desde que não possuam algum interesse na resolução do litígio.

D. os deficientes mentais, desde que o seu testemunho seja valorizado de forma inferior a um depôente plenamente capaz.

E. os cegos e os surdos, desde que a ciência do fato cuja prova se pretende não dependa dos sentidos que lhes faltam.
Send your questions through the App
Equipe Meu Guru

Do you prefer an expert tutor to solve your activity?

  • Receive your completed work by the deadline
  • Chat with the tutor.
  • 7-day error guarantee