A RDC nº 14 de 31 de março de 2010 é a principal legislação brasileira atual que regulamenta o registro de fitoterápico e estabelece:
O todos os requisitos necessários para a concessão, baseados na garantia da qualidade. As avaliações abrangem a matéria prima vegetal, os derivados da droga vegetal e o produto final (medicamento fitoterápico).
O que, é objeto de registro, a planta medicinal ou suas partes, após processo de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
O a comercialização de plantas rasuradas para preparação de chás que só podem ser enquadradas como alimento, caso a espécie em questão não apresente atividade farmacológica comprovada cientificamente.
O as plantas medicinais não podem ser comercializadas livremente em farmácias e ervanárias.