"A regulação estatal da economia tem por efeito restringir e condicionar – por vezes, de forma bastante vigorosa – a liberdade de iniciativa dos agentes no mercado, sendo justificada pela necessidade de se buscar evitar perdas de bem-estar social, o que pode ser traduzido, por sua vez, na concretização de uma plêiade de valores constitucionalmente consagrados como princípios jurídicos e objetivos da sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 funda a Ordem Econômica no primado da livre iniciativa e da valorização do trabalho, garantindo, como regra geral, o direito de todo cidadão lançar-se no mercado para produzir e transacionar bens e serviços (art. 170, caput e parágrafo único)."