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Talita

Estudos Gerais28/11/2024

A relação de emprego surge do contrato tácito ou expresso co...

A relação de emprego surge do contrato tácito ou expresso correspondente à relação de emprego e tem como sujeitos o empregador e o empregado. Nos termos do artigo 2º da CLT, "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".

CLT. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 1 jan. 2019.

A CLT também conceitua empregado no seu artigo 3º.

De acordo com o referido diploma legal, considera-se empregado toda pessoa A)

jurídica que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. B)

física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. C)

física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. D)

física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. E)

jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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