A relação entre advogado e cliente se funda na confiança, atributo imprescindível para que haja um bom convívio entre contratado e prestador dos serviços. Conforme está descrito na regra do artigo 10 da Resolução 02/2015, a relação entre advogado e cliente se funda em confiança recíproca, pressão pessoalidade na relação entre patrono e patrocinado. Por consequência, a relação deve existir entre as partes, nem tampouco prestar consulta on-line. A prática da assessoria on-line é vedada por mercantilização da