A Resolução n. 3.954/2011, do Conselho Monetário Nacional, prevê que
a instituição financeira contratante deve disponibilizar a documentação
técnica e manter uma permanente comunicação do Correspondente no
país e sua equipe de atendimento. Esse canal de comunicação
pressupõe que o Correspondente
Ο
preste esclarecimentos de forma rápida sobre os produtos e serviços a sua
equipe; e atenda às demandas dos clientes e usuários.
Ο
mantenha um plano de controle de qualidade da atuação da instituição
financeira, considerando os resultados da sua equipe; e atenda às demandas
das reclamações de clientes e usuários.
informe os dados dos relatórios gerenciais das operações contratadas a sua
equipe; e os disponibilize ao Banco Central durante 10 anos, após o término
dessas operações.
facilite os critérios estabelecidos das atividades de atendimento
desempenhadas pela sua equipe; e os especifique, de acordo com o contrato
por ponto de recepção aos clientes e usuários.