A Resolução No 3954/2011 do Conselho Monetário Nacional prevê que a Instituição Financeira contratante deve disponibilizar a documentação técnica e manter uma permanente comunicação do correspondente no país e sua equipe de atendimento. Esse canal de comunicação pressupõe que o correspondente:
a) informe os dados dos relatórios gerenciais das operações contratadas a sua equipe; e os disponibilize ao Banco Central durante 10 anos, após o término dessas operações.
b) facilite os critérios estabelecidos das atividades de atendimento desempenhadas pela sua equipe; e os especifique, de acordo com o contrato por ponte de recepção dos clientes e usuários.
c) preste esclarecimentos de forma rápida sobre os produtos e serviços a sua equipe, e atenda às demandas dos clientes e usuários.
d) mantenha um plano de controle de qualidade da atuação da instituição financeira, considerando os resultados da sua equipe, e atenda às demandas das reclamações de clientes e usuários.