A Resolução nº 585/2013 do CFF (Conselho Federal de Farmácia) nos traz a definição de problemas de saúde autolimitados. Estes problemas são definidos como: enfermidades agudas de baixa gravidade, de breve período de latência, que desencadeiam reações orgânicas, as quais tendem a cursar sem danos para o paciente. Além disso, podem ser tratadas de forma eficaz e segura com medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados —, plantas medicinais, drogas vegetais ou com medidas não farmacológicas